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O fluxo ilícito em cripto não é difuso: cinco endereços concentram quase tudo

A cobertura leu o relatório da Chainalysis como escalada. O dado diz o contrário — e o achado que merecia a manchete é outro: o fluxo ilícito não se espalha, ele se acumula em cinco endereços.

Robert F.
O fluxo ilícito em cripto não é difuso: cinco endereços concentram quase tudo
Ouvir a matéria· voz sintética7:10

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A Chainalysis publicou o recorte brasileiro do seu relatório anual de crime em criptomoedas, e a leitura que circulou aqui foi a previsível: o Brasil estaria diante de uma escalada. O relatório diz outra coisa — e o que ele diz é mais útil.

Dois achados, na ordem inversa da que a cobertura escolheu.

O primeiro: a participação brasileira está abaixo da média

Segundo a empresa, nos seis meses até março de 2026 a fatia de fluxo ilícito do Brasil ficou menor que a média global. E a média global, no relatório geral, é de menos de 1% de todo o volume atribuído — subiu ligeiramente em relação a 2024 e segue abaixo daquele patamar.

Isso não significa que há pouco dinheiro em jogo. O Brasil recebeu US$ 318 bilhões em valor on-chain entre julho de 2024 e junho de 2025, cerca de um terço de toda a criptomoeda da América Latina. Um por cento de um mercado desse tamanho continua sendo muito.

Mas a diferença entre "o Brasil tem um problema proporcionalmente maior" e "o Brasil tem um mercado grande com proporção normal de ilícito" muda a conclusão inteira. A primeira sugere que algo aqui atrai crime. A segunda diz que o país virou grande o bastante para que o volume absoluto importe — o que exige resposta de escala, não de exceção.

O segundo, e o que de fato interessa: a concentração

Este é o número que mereceria a manchete.

O relatório observa que o número de endereços de depósito expostos a fluxo ilícito nas exchanges brasileiras analisadas varia entre 550 e 950 por trimestre. Universo respeitável. Só que os cinco endereços mais expostos concentram, de forma consistente, entre 75% e 90% de todo o volume ilícito recebido. Em março de 2026, cerca de 80% foi para cinco endereços distintos.

Vale reler devagar. Não é que o dinheiro sujo se espalhe por centenas de pontos e desafie qualquer acompanhamento. Ele passa por muitos — e se acumula em pouquíssimos.

Isso inverte a intuição que sustenta boa parte do discurso sobre rastreamento em blockchain. A imagem corrente é a da agulha no palheiro: milhões de transações, pseudonímia, impossibilidade prática. O dado descreve outra coisa — um palheiro com cinco portas.

Quem lava por aqui

O relatório separa as categorias de fluxo ilícito identificado para as exchanges brasileiras analisadas entre 2023 e 2025. Três delas somam mais da metade do total em 2025:

Lavagem ligada a cartéis é a maior categoria identificada, o que a empresa associa à posição geográfica do país como corredor do tráfico de cocaína.

Redes chinesas de lavagem de dinheiro, as CMLNs, aparecem de forma consistente — e é a categoria mais instrutiva. A Chainalysis as descreve como empresas profissionalizadas que fornecem lavagem como serviço, atendendo organizações de tráfico, operações de fraude e, cada vez mais, atores estatais. No ecossistema global de lavagem on-chain, elas já respondem por cerca de 20%, em crescimento desde 2021.

Entidades russas sob sanções tornaram-se componente mais visível em 2024–2025. E serviços de garantia apareceram nos dados brasileiros em 2025.

A leitura conjunta é que o Brasil não é destino de dinheiro sujo brasileiro apenas. É ponto de passagem de infraestrutura de lavagem que opera em escala internacional e vende o serviço para quem precisar.

O trilho virou stablecoin

Um dado do relatório geral fecha o quadro: as stablecoins passaram a responder por 84% de todo o volume de transação ilícita. Deixaram de ser ativo marginal e viraram o meio padrão.

A razão é a mesma que as tornou úteis para todo mundo — estabilidade de preço, liquidação rápida, transferência transfronteiriça sem fricção. Quem move valor ilícito tem os mesmos requisitos operacionais de quem move valor lícito, e escolhe pelo mesmo motivo.

O que muda para quem precisa decidir

Três consequências práticas, e nenhuma delas é sobre tecnologia.

Concentração é oportunidade de intervenção, não conforto. Que o volume se acumule em poucos pontos significa que medidas dirigidas alcançam desproporcionalmente mais do que varredura ampla. Também significa que a ausência de exposição direta diz pouco: o dinheiro chega ao ponto de acúmulo depois de passar por muitos outros.

Categoria importa mais que origem. Se lavagem como serviço é vendida a terceiros, saber que um fluxo é "de cartel" ou "de fraude" descreve o cliente, não o operador. A estrutura que move é a mesma, e é ela que reaparece no próximo caso.

O relógio regulatório já está correndo. As Resoluções BCB 519, 520 e 521 entraram em vigor em fevereiro de 2026, as obrigações de reporte começaram em maio, e o prazo de autorização das prestadoras vence em outubro. A partir daí, operar com contraparte não autorizada deixa de ser escolha de política interna e passa a ser questão de conformidade — o que torna a pergunta sobre quem está do outro lado bem menos retórica.

Uma ressalva sobre o que este texto não afirma

Nada aqui atribui endereço a pessoa ou organização. O relatório citado trabalha com categorias agregadas, e é assim que os números devem ser lidos. Dizer que um endereço específico pertence a um grupo é afirmação de outra natureza, que exige base própria — e que raramente cabe num texto público.

Todos os dados são do relatório de crime em criptomoedas da Chainalysis, edição 2026, linkado acima. Os recortes de período são os da própria empresa e não coincidem entre si — o valor recebido cobre julho de 2024 a junho de 2025, e a participação de fluxo ilícito, os seis meses até março de 2026.

Sobre o autor

Robert F.

Robert F. é fundador da CyberX, operação de inteligência digital aplicada à investigação, com base no Brasil e alcance sem fronteiras.

Trabalha com OSINT, rastreamento on-chain e antifraude para áreas jurídicas, compliance corporativo, antifraude bancário e autoridades públicas.

Nas publicações da CyberX escrevemos sobre o que pode ser dito em público — tipologias de fraude e golpe, ameaça digital, rastreamento on-chain, regulação e o que distingue investigação de consulta. Nunca sobre caso que atendemos, cliente, matéria sob segredo de justiça, ou detalhe operacional que comprometa uma investigação em curso — a nossa ou a de terceiros. Caso de terceiro entra pelo ato oficial público, e pelo que ele ensina, não pelo que expôs.

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A CyberX atua em inteligência digital aplicada à investigação — OSINT, rastreamento on-chain e antifraude. Os endereços citados são públicos na blockchain. Nada aqui atribui identidade a quem os controla.

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