
A MP que proibiu as bets extingue também as licenças estaduais, e põe o banco para devolver o dinheiro
A Medida Provisória nº 1.394, publicada na noite de 25 de setembro, extingue em trinta dias as autorizações federais e estaduais de aposta de quota fixa, sem devolver a outorga. O saldo dos apostadores volta por CPF, pelas mãos das instituições financeiras. E parte do que foi anunciado durante o dia não está no texto.








